Facilita SP

Para Municípios:

O Facilita SP Municípios, instituído pela Resolução SDE nº 05, de 12 de março de 2024, é um programa de promoção da liberdade econômica e desburocratização dos municípios paulistas, visando a melhoria do ambiente de negócios e o aumento da competitividade local.

Objetivos

Aplicar as novas diretrizes e procedimentos da Lei de Liberdade Econômica. 

Simplificar processos e procedimentos de licenciamento. 

Modernizar regulamentações e atos públicos.

Integrar serviços digitais de registro e licenciamento por meio do Portal Integrador Estadual Facilita SP.

Pilares

Integrar serviços de registro

e licenciamento através de
portal único

Simplificar processos

e procedimentos de licenciamento

Modernizar regulamentações

e atos púbicos

ETAPAS DO PROGRAMA NOS MUNICÍPIOS

ADESÃO AO FACILITA SP

Publicação de decreto de adesão ao Facilita SP Municípios conforme estipulado em resolução e indicação de interlocutor local.

Adequação Regulatória

Harmonização de atos normativos municipais com novos critérios e procedimentos da Lei de Liberdade Econômica.

Modernização Processual

Simplificação, transparência e previsibilidade de fluxos processuais nos processos de emissão de licenças e alvarás no âmbito municipal. Bem como, estabelecimento de aprovação tácita.

Integração Tecnológica

Integração dos sistemas de viabilidade, inscrição municipal e licenciamento ao Portal Integrador Estadual.

PROMOÇÃO DA INOVAÇÃO E ENGAJAMENTO

Adoção do CNPJ como número de inscrição municipal único. Implantação de SandBox Regulatório. Implantação de projetos nas áreas de desburocratização, compras públicas, tributação ou acesso a mercado e participação em 75% dos treinamentos oferecidos pela SDE, JUCESP e SEBRAE.

FERRAMENTAS DE IMPLEMENTAÇÃO

Suporte Técnico

O programa oferecerá suporte técnico e consultoria especializada aos municípios ao longo de toda a jornada de adequação regulatória, integração tecnológica e modernização processual.

Reconhecimento

Os municípios participantes receberão selos de reconhecimento de acordo com as medidas adotadas para promover um ambiente favorável ao desenvolvimento econômico e à geração de empregos.

Documentos de Apoio

- MINUTAS

Modelo de decreto municipal para adesão ao Facilita SP Municípios, com adoção de critérios para classificação de níveis de risco (baixo, médio e alto), adoção da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) e a tabela-padrão de baixo risco.

Nota técnica da SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO com orientações sobre o GRAPROHAB Integra.

- INSTRUÇÕES

Material orientativo para gestores públicos municipais com descrição do passo a passo da jornada do município no Facilita SP em direção à melhoria do ambiente de negócios e ao aumento da competitividade local.

Material orientativo que auxilia gestores públicos municipais no alinhamento das legislações locais às diretrizes das normas vigentes.

Tabela-resumo com todas as atividades do Facilita SP Municípios organizadas por requisitos e documentação comprobatória.

FAQ

1. O que é o Facilita SP?

O Facilita SP é a política pública de liberdade econômica do Estado de São Paulo,
baseado em 4 pilares:

A) Regulamentação e aplicação da Lei de Liberdade Econômica aos órgãos do estado;
B) Criação do Comitê Facilita SP e publicação de tabela-padrão com as CNAEs de baixo risco;
C) Reformulação do Portal Integrador Estadual;
D) Apoio aos municípios na aplicação da Lei de Liberdade Econômica e desburocratização da abertura de novos negócios.

É uma iniciativa da Secretaria de Desenvolvimento Econômico que apoia os municípios na desburocratização, integração tecnológica e modernização dos processos de abertura de empresas, com foco na melhoria do ambiente de negócios.

Promover:

d) Liberdade Econômica;
d) Redução da Burocracia;
d) Aumento da Competitividade Local;
d) Geração de Emprego e Renda.

As principais inovações trazidas pelo Programa são:

a) Unificação da classificação em baixo, médio e alto risco;
b) A dispensa de licenciamento das atividades classificadas com baixo risco;
c) O licenciamento automático das atividades de médio risco;
d) A instituição da aprovação tácita nos pedidos envolvendo a abertura e legalização de empresas.
e) O fortalecimento das integrações tecnológicas para os municípios aderentes, principalmente a viabilidade locacional automatizada, a inscrição municipal automatizada e a integração com o sistema de licenciamento.

O Comitê Facilita SP é o órgão colegiado formado pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Junta Comercial do Estado de São Paulo, Casa Civil. Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Urbano, Secretaria de Fazenda e Planejamento, Secretaria de Saúde, Secretaria do Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística, Secretaria de Segurança Pública, Secretaria de Agricultura e Abastecimento e organização de representação dos municípios paulistas.

O Comitê Facilita SP é responsável por deliberar sobre o risco de atividades econômicas, especialmente de baixo risco dispensadas de licenças e alvarás em São Paulo. Mas, a longo prazo, o Comitê tem a missão de propor e executar a modernização contínua do processo de registro e licenciamento de empreendedores e empresários.

O Programa Facilita SP estabelece uma jornada de reconhecimento dos municípios aderentes, mediante a atribuição dos selos bronze, prata, ouro e inovação.

Por meio da jornada de integração tecnológica e modernização regulatória, os municípios podem acessar uma série de benefícios e vantagens que não apenas simplificam os procedimentos de abertura, legalização e licenciamento de empresas, mas também estimulam o crescimento do mercado de trabalho e com o potencial de aumentar a arrecadação municipal.

Os municípios reconhecidos com o selo bronze possuem a análise de viabilidade locacional automatizada. Isso significa que a primeira consulta do empreendedor se a sua atividade econômica pretendida é passível de ser realizada no endereço
selecionada é realizada em minutos.

Os municípios reconhecidos com o selo prata, além de terem a análise de viabilidade locacional automatizada, fizeram a automatização da inscrição municipal e a adequação regulatória. Isso significa que a empresa está apta a realizar a emissão de notas fiscais de serviço a partir do momento da atribuição do CNPJ. A adequação regulatória representa a harmonização da legislação municipal às questões regulatórias, como a emissão simplificada de licenças de atividades de baixo e médio risco.

Os municípios reconhecidos com o selo ouro, além de conjugarem todos os benefícios estabelecidos no selo bronze e prata, fornecem um ambiente de negócios mais previsível aos empreendedores ao instituírem o fluxograma processual dos processos de liberação das atividades econômicas e a aprovação tácita dos pedidos relacionados a abertura e legalização de empresas. Municípios reconhecidos com o selo ouro também possuem integração com o sistema de licenciamento, emitindo as suas licenças em um ambiente único.

Confira a situação do seu município no painel do BI: Facilita SP Municípios – SELOS

Ao iniciar o convênio com a Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – REDESIM, o município obrigatoriamente participa das etapas de análise de viabilidade locacional, análise de inscrição municipal, e emissão ou dispensa de licenciamento de atividades de Baixo, Médio e Alto Risco.

A prefeitura poderá utilizar sistemas próprios ou privados na integração com a REDESIM, desde que esses sistemas utilizem a API de integração disponibilizada pela JUCESP e para análise de viabilidade o processo seja realizado de forma automática, sem interação de um analista no processo, fazendo uso das regras de zoneamento que devem ser parametrizadas no sistema próprio.

O Portal Integrador Estadual é fornecido de forma gratuita aos municípios que realizarem a adesão e não prevê nenhum repasse financeiro.

Os municípios interessados em implantar em seu território a análise de viabilidade locacional, podem realizar de duas maneiras: com solução tecnológica própria com posterior integração com o sistema Integrador Estadual, ou utilizar a solução da JUCESP denominada VRE MUNICIPAL.

Para utilizar a solução fornecida pela JUCESP, o município deve entrar em contato com a autarquia estadual para início das tratativas.

Basicamente, o município deve realizar um levantamento da legislação urbanística vigente e encaminhar a base de dados para devido tratamento pela JUCESP. Após esse procedimento, será iniciado o procedimento de testes e validações.

Viabilidade Locacional Automatizada

Levantar Legislação Urbanística

Enviar Base Cadastral Imobiliária

Definir Regras de Negócio

Realizar Testes e Validação

Integrar ao Sistema Estadual

Sim, o Município pode:

• Integrar seu sistema via API do Integrador Estadual; ou
• Utilizar soluções disponibilizadas pela JUCESP.

O Portal Integrador Facilita SP, instituído pelo Decreto Estadual nº 69.119, de 09 de dezembro de 2024, é a solução digital que integra todos os sistemas de registro, legalização e licenciamento de empresas com todos os órgãos e entidades estaduais e municipais responsáveis. Anteriormente denominado Via Rápida Empresas a ferramenta está passando por processos de modernização.

Na ferramenta é possível realizar a consulta de viabilidade locacional, o registro público mercantil, inscrição municipal e emissão de licenciamento. Através do Portal, pode-se realizar também o acompanhamento das fases do processo de emissão de licenças e alvarás para atividades de médio e alto risco.

Com o Integrador Estadual, todas as informações são prestadas em um único lugar. Não sendo mais necessários inúmeros comparecimentos presenciais à Prefeitura, Receita Federal, Corpo de Bombeiros, CETESB, entre outros. Com o Integrador Estadual, todo o processo é feito em um único portal, dando simplicidade aos procedimentos.

Para os municípios paulistas, a integração de seus sistemas de licenciamento, inscrição fiscal e viabilidade locacional ao Portal Integrador Facilita SP representa um passo significativo rumo à eficiência e desburocratização. Ao adotar o Integrador Estadual Paulista, as prefeituras podem consolidar seus processos em um único canal digital, eliminando a necessidade de múltiplos deslocamentos e simplificando a interação com órgãos como a Prefeitura, Receita Federal, a JUCESP e os órgãos licenciadores estaduais.

É a geração automática da inscrição municipal após o registro da empresa, ou seja, atribuição de identificação da pessoa jurídica como contribuinte dos tributos municipais imediatamente após a constituição de matriz, abertura de filial e alteração de empresa.

Após a identificação do processo de registro, os dados preenchidos no formulário de consulta prévia de viabilidade, quando houver, e os dados preenchidos na transmissão dos dados de registro no sistema da Receita Federal do Brasil, conhecido como Coletor Nacional, são enviados para o Portal Integrador Estadual. Uma vez que o município possua adesão ao programa Facilita SP Municípios e à REDESIM, os dados ficam disponíveis para consulta via API.

Após o envio dos dados, a prefeitura municipal deve integrá-los ao seu sistema cadastral ou tributário próprio, ou fornecido por solução privada. Este sistema deve retornar automaticamente o resultado da análise da inscrição municipal, que pode estar aprovada, recusada, baixada, ou ainda a análise pode não ser aplicada, dependendo do tipo de atividade, que deve ser compatível com o regime tributário para emissão de notas fiscais de serviços.

O Integrador Estadual tem funcionalidade para aceitar a coleta complementar de informações que não são fornecidas pelos empreendedores no momento do preenchimento das informações, sendo uma ferramenta personalizável às necessidades do município.

  1. Aderir à REDESIM;
  2. Aderir ao Programa Facilita SP;
  3. Disponibilizar sistema municipal integrado;
  4. Consumir dados via API do Integrador Estadual;
  5. Retornar automaticamente o status da inscrição.

Não. A coleta complementar é uma opção acessória para a integração dos municípios que possuem sistema próprio.

Ela tem o objetivo de facilitar a obtenção de informações de interesse do município, sem a necessidade de sair do Portal Integrador Estadual, diminuindo o tempo de obtenção da inscrição municipal, auxiliando o município que deseja disponibilizar o modelo de coleta única, dentro do modelo de “Balcão único”.

Não, o município pode continuar usando o seu código de inscrição municipal. No entanto, a atribuição do CNPJ como código identificador da empresa constitui obrigação legal imposta pela Lei 14.129/2021.

Para atividades classificadas como baixo risco, a Lei de Liberdade Econômica estabelece que estas estão dispensadas de qualquer ato público de liberação.

Para atividades classificadas como médio risco, a emissão de atos públicos de liberação é realizada de forma automática e simplificada.

Início do Processo

Consulta de Viabilidade

Classificação de Risco

Baixo Risco

Dispença de Licença

Início Imediato

Fiscalização Posterior

Médio Risco

Licenciamento
Automático

Início Imediato

Fiscalização Posterior

Alto Risco

Vistoria Prévia
Obrigatória

Liberação Após
Análise do Órgão

A atividade fiscalizatória do município continua sendo aplicada e necessária para a preservação de direitos difusos e coletivos. Para atividades classificadas como baixo ou médio risco, a fiscalização deve ser realizada após o início das atividades.

Importante salientar que o STF já se manifestou no sentido de que a taxa de fiscalização é decorrente do exercício regular do poder de polícia administrativa e que esse poder corresponde à potencial fiscalização que o cidadão pode sofrer, desde que exista uma estrutura em funcionamento com competência para fiscalização (Recurso Extraordinário 416.601).

É a aprovação automática de solicitações quando não há manifestação do órgão dentro do prazo legal. A aprovação tácita encontra-se prevista no artigo 3º, IX, da Lei de Liberdade Econômica (Lei Federal 13.874/19), e aplica-se às solicitações em que os atos públicos de liberação não forem respondidos pela autoridade administrativa competente no prazo de indicado, sob pena do silêncio importar em anuência. O estado de São Paulo regulamentou a Aprovação Tácita e instituiu o prazo de 60 dias por meio do Decreto Estadual nº 67.979, de 25 de setembro de 2023.

São consideradas iniciativas municipais que promovam melhorias no ambiente de negócios, como:

  • Digitalização de processos;
  • Simplificação regulatória;
  • Integração de sistemas;
  • Compras Públicas;
  • Redução de prazos.